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Rafael Toledo das Dores
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Rafael Toledo das Dores
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Rafael Toledo das Dores
Artigo ·
há 9 anos
Cobrança de seguro que não foi contratado pelo consumidor, na conta de energia elétrica, deve ser restituída em dobro
“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir” Ihering, Rudolf von. No dia 27/01/2017, eu assisti à uma reportagem do SPTV, a qual noticiava que alguns...
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Rafael Toledo das Dores
Artigo ·
há 10 anos
O pedido de Divórcio e o Novo CPC
Uma das grandes inovações do Novo Código de Processo Civil é a introdução da figura da decisão interlocutória de mérito. Segundo dispõe o art. 356 do Novel Código Processual Civil : "Art. 356. O juiz...
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Rafael Toledo das Dores
Comentário ·
há 9 anos
9 livros importantes que todo estudante de Direito deve ler (nem todos da área jurídica)
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 9 anos
Caro colega, gostei da sua seleção. Eu recomendaria "A Luta Pelo Direito" de Rudolf von Ihering e "O que é isso eu decido conforme a minha consciência" de Lênio Streck.
Grande abraço e obrigado pela contribuição.
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Rafael Toledo das Dores
Comentário ·
há 9 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
O artigo tem boas intenções e não estou aqui para diminuí-lo, no entanto, acredito que o cálculo apresentado pela nobre colega está equivocado e me sinto obrigado a tentar elucidar para não prejudicar quem deseja entrar com esta demanda. O cálculo do ICMS é feito por dentro, ou seja, como se verá no exemplo que darei abaixo, a legislação que regulamenta o ICMS considera que o valor do próprio imposto integra sua base de cálculo.
Da forma que foi feita pela respeitável colega, seria o cálculo feito por fora, o que convenhamos, deveria ser o correto, contudo a jurisprudência do STF e do STJ entende que o cálculo do imposto deve ser feito por dentro.
Na conta citada como exemplo, o valor da base de calculo do ICMS, é a soma da TUSD+TE+Adicional de Bandeira Amarela+PIS+COFINS. É uma conta um pouco complicada, mas tentarei explicar aqui de forma mais didática possível, tendo em vista que não sou bom com cálculos rs:
TUSD= R$100,19 + TE= 155,14 + Adicional de Bandeira Amarela= 6,85 + PIS= 2,74 + COFINS= 12,62
Some todos os valores. O Resultado será da somatória total será R$ 277,54 (valor que diverge do que consta na conta citada neste artigo). Mas para chegar ao valor da base de cálculo prevista na conta citada, que está no valor de 370,05, é preciso fazer o seguinte calculo (que é o chamado calculo por dentro). Se o imposto em questão é de 25%, subtraia tal porcentagem por 100%. Teremos o valor de 75%. Agora, para finalizar, é preciso calcular o valor da soma da TUSD+TE+Adicional de Bandeira Amarela+PIS+COFINS, ou seja, R$ 277,54 dividido por 0,75%, chegaremos a base de cálculo do ICMS na conta citada, qual seja o valor de R$ 370,05.
O entendimento que vem sendo sendimentado pelos Tribunais e STJ é que a TUST ou TUSD não devem entrar na base de cálculo do ICMS, isto é, ao invés de somarmos TUSD+TE+Adicional de Bandeira Amarela+PIS+COFINS, deveremos somar para fins de cálculo do ICMS na conta de luz, TE+Adicional de Bandeira Amarela+PIS+COFINS. Fazendo os cálculos da conta citada neste artigo, com base neste posicionamento jurisprudencial, a base de cálculo do ICMS deveria ser R$ 236,47 e não R$ 370,05. Sendo assim, deveria ter sido cobrado a titulo de ICMS o avlor no importe de R$ 59,12 e não o valor de R$ 92,51.
Lembrando que o Recurso Especial 1163020 / RS (2009/0205525-4), que está em regime de recursos repetitivos no STJ, não foi julgado ainda, tendo a Relatora Ministra Regina Helena Costa dado provimento ao recurso para afastar a incidência do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST, contudo, o Ministro Benedito Gonçalves pediu vista e parece divergir do voto da relatora. Pode ser que o resultado do julgamento seja favorável, ou não, e eu espero e acredito que seja favorável.
Espero ter contribuído de alguma forma.
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Rafael Toledo das Dores
Comentário ·
há 10 anos
Juízes que fazem as suas próprias leis
Espaço Vital
·
há 10 anos
Héber, você é a favor de que a mulher tenha a FACULDADE de abortar nos casos em que o feto é concebido através do estupro?
Se sim, já adianto que você criará um enorme paradoxo argumentativo, pois colocará a dor psicológica de uma mulher que foi violentada a frente de um feto que nada tem a ver com estupro, é tão inocente quanto um feto gerado em uma transa causal. Não faz sentido obrigar mulheres que jamais desejam ter filho a ter filhos, e se abortarem serem criminalizadas por isto. Tem mulheres que não possuem vontade de engravidar, nem de ter mãe, por que obriga-las a ter filhos contra a sua própria vontade?
Os argumentos que o ministro barroso utilizou, são muito razoáveis, autonomia privada da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada, a tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo, dentre outros que eu concordo. Contudo, vale lembrar que não cabe ao STF dizer o que é ou não crime, a não ser que a norma seja inconstitucional ou inconvencional (que é o caso do uso de drogas pra consumo pessoal e desacato), devendo fazer análise pautada na hermenêutica jurídica, tão somente, cabe sim ao Legislativo dizer se é ou não crime, sob pena de usurpação de competência e ativismo temerário. Veja, argumentos morais todos nós temos, cada um tem suas subjetividades, e é justamente por esta gama infinita de possibilidade que existe a lei para por fim as divergências.
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Artigo ·
há 9 anos
Erro na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica gera cobrança indevida na sua conta de luz
Não é novidade que passamos hoje por uma grave crise econômica. Para piorar, o verão chegou, e com ele o calor. Nessa época, o ar-condicionado aparece como salvador da pátria. No entanto, seu...
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Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
Notícia ·
há 9 anos
9 livros importantes que todo estudante de Direito deve ler (nem todos da área jurídica)
Quem é do Direito costuma buscar na internet informações sobre livros importantes que deve ler para tornar-se bom aluno na faculdade, aproveitar melhor o curso e planejar a sonhada futura carreira....
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Neusa Deoliveira
Comentário ·
há 9 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Dr. Rafael, muito bem esclarecido.
Como sua colega Alessandra também fiz o cálculo e fiquei irada com a cobrança confusa, mas agora ficou mais claro, ocorre que nem todos dominam a matemática financeira, que também deixa dúvida , pois parece existir só para os financeiros das grandes empresas: bancos, eletropaulo, Fazenda....
Mas, dentro dessa ótica, parece-me que a sua informação é a que vale para podermos, depois de analisada a conta, recorrermos. Pbrigada.
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